Publicidade médica nas redes sociais: entenda as regras do CFM

Durante anos, médicos evitaram as redes sociais por medo de levar um processo ético por causa de uma selfie no consultório. Outros foram para o extremo oposto e transformaram o perfil em vitrine de antes e depois. As duas posturas costumam vir da mesma dúvida: afinal, o que pode e o que não pode?

A publicidade médica nas redes sociais é regulada pela Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde março de 2024. Ela é mais flexível do que a norma anterior em vários pontos, mas mantém limites claros sobre promessas, sensacionalismo e uso da imagem de pacientes.

O que mudou com a Resolução CFM nº 2.336/2023?

A resolução substituiu a norma de 2011 e reconheceu algo que a prática já mostrava: redes sociais são canais legítimos para o médico se comunicar com o público.

O texto passou a considerar como redes próprias do médico os sites, blogs, Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp, LinkedIn e qualquer plataforma similar que venha a surgir. Nesses canais, a publicidade pode ter o objetivo de formar, manter ou ampliar a clientela, além de informar a sociedade (art. 8º e art. 13).

Na prática, o médico pode divulgar o próprio trabalho de forma mais aberta, desde que siga as obrigações e as proibições previstas na norma.

O que é obrigatório em todo perfil médico?

Toda peça de publicidade precisa identificar o profissional. Segundo os artigos 4º e 6º, a página principal do perfil deve trazer:

  • Nome do médico, acompanhado da palavra “médico”;
  • Número de registro no CRM onde atua;
  • Especialidade ou área de atuação registrada, com o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista), quando houver.

No caso de clínicas e hospitais, também é preciso informar o nome e o CRM do diretor técnico-médico (art. 5º).

Um detalhe que costuma passar despercebido: conteúdos temporários, como stories, seguem as mesmas regras dos posts fixos (art. 6º, §1º). O fato de sumirem em 24 horas não muda nada.

Quem tem pós-graduação, mas não tem título de especialista registrado, pode citar o curso, desde que acompanhado da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13).

O que o médico pode publicar nas redes sociais?

A nova resolução deixou explícitas várias permissões que antes geravam dúvida. Entre elas, o artigo 9º e o artigo 8º permitem:

  • Selfies, imagens e áudios, desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal;
  • Fotos e vídeos do ambiente de trabalho, da própria imagem e da equipe;
  • Equipamentos e recursos tecnológicos, usando as informações aprovadas pela Anvisa, sem atribuir a eles capacidade privilegiada;
  • Valores de consulta e formas de pagamento, incluindo parcelamento e planos aceitos;
  • Descontos em campanhas promocionais, desde que não estejam ligados a vendas casadas ou premiações;
  • Resultados comprováveis de tratamentos, sem identificar pacientes;
  • Conteúdo educativo para a população.

O médico especialista também pode divulgar até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas a elas (art. 13).

Uma clínica de ortopedia, por exemplo, pode mostrar a sala de fisioterapia, apresentar a equipe, informar o valor da consulta e publicar vídeos explicando quando uma dor no joelho merece avaliação. Nada disso fere a resolução.

Imagem: magnific.com

Antes e depois é permitido?

É, mas com regras rígidas. O artigo 14 permite o uso de imagens de pacientes com finalidade educativa, e o antes e depois só é aceito quando:

  • Vem acompanhado de texto educativo com indicações, fatores que influenciam o resultado e possíveis complicações;
  • Faz parte de um conjunto de imagens que mostra evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações;
  • Não identifica o paciente;
  • Não passa por edição, manipulação ou melhoramento;
  • Tem autorização do paciente, quando as imagens são do próprio médico ou serviço.

Na prática, a famosa sequência de casos perfeitos, com luz favorável e um leve ajuste no editor de fotos, continua proibida. O antes e depois permitido é o que mostra a realidade completa, inclusive os resultados que não saíram como o esperado.

O que continua proibido?

O artigo 11 lista as vedações. As que mais aparecem nas redes sociais são:

  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados, o que inclui legendas como “pele perfeita em 30 dias”;
  • Sensacionalismo e autopromoção, como se apresentar como o único capaz de realizar determinada técnica;
  • Transmitir consultas e procedimentos ao vivo, mesmo com autorização do paciente;
  • Aceitar títulos promocionais, como “médico do ano” ou “melhor médico da cidade”;
  • Anunciar atendimento gratuito em consultório particular;
  • Divulgar métodos não reconhecidos pelo CFM ou equipamentos e medicamentos sem registro na Anvisa;
  • Afirmar que trata órgãos ou doenças específicas sem ser especialista, porque confunde o público.

A exposição de motivos da resolução também cita exemplos de venda casada que seguem proibidos, como “faça a consulta e ganhe o exame”.

O raciocínio é o mesmo que vale para qualquer conteúdo na área médica: na saúde, uma promessa exagerada não é só um problema de credibilidade. Ela pode influenciar decisões sobre tratamento e virar processo ético no CRM.

E os depoimentos de pacientes?

Aqui mora um risco que muitos médicos não percebem. Pela resolução, qualquer post de paciente compartilhado pelo médico em suas redes passa a ser considerado publicação do próprio médico (art. 8º, §3º).

Ou seja, repostar o story de um paciente elogiando o resultado tem o mesmo peso de publicar o elogio por conta própria. Segundo o artigo 14, depoimentos e selfies repostados devem ser sóbrios, sem adjetivos que indiquem superioridade ou prometam resultado.

Um “obrigada pelo atendimento cuidadoso” tende a estar dentro da regra. Um “o melhor cirurgião do Brasil, meu nariz ficou perfeito” não.

Imagem: magnific.com

Erros comuns na publicidade médica nas redes sociais

Alguns deslizes aparecem com frequência, mesmo em perfis bem cuidados:

  • Bio sem CRM ou sem RQE: é a primeira coisa que a fiscalização observa;
  • Stories sem os mesmos cuidados do feed: a regra vale para os dois;
  • Filtros e retoques em fotos de resultados: qualquer edição é vedada;
  • Legendas com promessa implícita: “devolva sua autoestima” também pode ser lida como garantia de resultado;
  • Repostar elogios sem filtro: o conteúdo do paciente passa a ser do médico;
  • Copiar tendências sem adaptar: o que funciona no perfil de uma marca de cosméticos pode ser infração no perfil de uma clínica.

Em caso de dúvida, a própria resolução garante ao médico o direito de consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM do seu estado (art. 13).

Redes sociais médicas: presença com responsabilidade

A Resolução CFM nº 2.336/2023 abriu espaço para médicos e clínicas usarem as redes sociais de forma mais ativa, mas cobra em troca transparência, sobriedade e respeito ao paciente. Um perfil que segue essas regras não perde alcance: ganha a confiança de quem está do outro lado da tela procurando um profissional sério.

Planejar esse tipo de presença exige conhecer as regras e ter uma estratégia de conteúdo para redes sociais que não dependa de promessas para chamar atenção.

Na Pandartt, criamos estratégias completas para redes sociais e conteúdo para blogs da área da saúde, com atenção às normas do CFM do planejamento à publicação. Converse com a gente sobre como podemos trabalhar juntos.

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Giovanna Coppola
Giovanna Coppola

Apaixonada por tecnologia, games e cultura pop, sou formada em Ciências da Computação e transformo ideias em conteúdo com criatividade e estratégia. Cofundei a agência Pandartt e atuo desde 2011 com escrita, SEO e projetos digitais. A diversidade faz parte do meu DNA e inspira minha forma de trabalhar, sempre buscando incluir personalidade e alma em cada criação.

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